LEI Nº 11.684, DE 2 DE JUNHO DE 2008
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36 ...
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino.
§ 1º ...
III – (revogado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Maravilhoso...
ResponderExcluirInfelizmente deram lenha nessa lei... muito difícil aqui em Minas Gerais.
ResponderExcluirQue página é essa! Conteúdo excelente, vai ser incrível para mesclar e dar uma nova visão.
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